Em setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 28/2025, trazendo regras claras sobre os procedimentos mínimos de entrada (check-in) e saída (check-out) de hóspedes em meios de hospedagem.
A norma regulamenta o art. 23, §6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e impacta diretamente hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e estabelecimentos similares em todo o Brasil.
📌 Qual é o objetivo da Portaria MTur nº 28/2025?
O principal objetivo da portaria é padronizar e dar mais transparência aos procedimentos operacionais relacionados à diária, aos horários de check-in e check-out e ao tempo necessário para limpeza e organização das unidades habitacionais.
Com isso, o Ministério do Turismo busca:
- Reduzir conflitos entre hóspedes e meios de hospedagem;
- Garantir mais segurança jurídica para os estabelecimentos;
- Assegurar o direito à informação clara para o consumidor.
🕒 Como fica a diária de hospedagem?
De acordo com a Portaria MTur nº 28/2025:
- A diária continua sendo de 24 horas, conforme previsto na Lei Geral do Turismo;
- Dentro desse período, o meio de hospedagem pode reservar até 3 horas para limpeza, higienização e organização da unidade habitacional.
Essas 3 horas não são um tempo extra, mas sim parte da organização operacional necessária entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo.
🏨 Quem define os horários de check-in e check-out?

A portaria deixa claro que o próprio meio de hospedagem pode definir seus horários de entrada e saída, desde que:
- Respeite a duração da diária (24h);
- Considere o tempo necessário para limpeza e organização;
- Informe esses horários previamente ao hóspede.
Essa informação deve estar disponível de forma clara no site, na recepção, no contrato de hospedagem e também nas plataformas de reserva.
⏰ Early check-in e late check-out podem ser cobrados?
Sim. A Portaria MTur nº 28/2025 permite:
- Cobrança de valores adicionais para entrada antecipada (early check-in);
- Cobrança de valores adicionais para saída após o horário padrão (late check-out).
Essas condições devem ser:
- Compatíveis com a operação do hotel ou pousada;
- Informadas previamente ao hóspede;
- Aplicadas sem prejudicar os serviços de limpeza e organização.
🧼 Serviços mínimos durante a hospedagem
A norma também estabelece que os meios de hospedagem devem oferecer, de acordo com seu padrão e categoria:
- Higienização da unidade habitacional;
- Troca de roupa de cama;
- Troca de toalhas.
O hóspede pode optar por dispensar esses serviços, mas o estabelecimento deve garantir que essa decisão não comprometa condições sanitárias, de segurança ou de saúde.
📢 Atenção às plataformas e intermediários
A Portaria MTur nº 28/2025 também reforça que agências de viagem e plataformas online de reservas devem informar:
- Horários de check-in e check-out;
- Tempo estimado para limpeza e organização das unidades.
Isso aumenta a transparência e reduz reclamações por expectativas desalinhadas.
⚠️ Fiscalização e vigência
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, conforme previsto na Lei Geral do Turismo.
A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, passa a valer a partir de dezembro de 2025.
✅ O que hotéis e pousadas devem fazer agora?
- Revisar políticas de check-in e check-out;
- Atualizar informações no site e nos canais de venda;
- Treinar a equipe de recepção;
- Garantir comunicação clara com os hóspedes.
Processos claros evitam conflitos, melhoram a experiência do hóspede e fortalecem a gestão do negócio.
Se você atua no setor de hotelaria, essa é uma excelente oportunidade para profissionalizar ainda mais sua operação.