Portaria MTur nº 28/2025: novas regras para check-in e check-out em hotéis e pousadas

Em setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 28/2025, trazendo regras claras sobre os procedimentos mínimos de entrada (check-in) e saída (check-out) de hóspedes em meios de hospedagem.

A norma regulamenta o art. 23, §6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e impacta diretamente hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e estabelecimentos similares em todo o Brasil.

📌 Qual é o objetivo da Portaria MTur nº 28/2025?

O principal objetivo da portaria é padronizar e dar mais transparência aos procedimentos operacionais relacionados à diária, aos horários de check-in e check-out e ao tempo necessário para limpeza e organização das unidades habitacionais.

Com isso, o Ministério do Turismo busca:

  • Reduzir conflitos entre hóspedes e meios de hospedagem;
  • Garantir mais segurança jurídica para os estabelecimentos;
  • Assegurar o direito à informação clara para o consumidor.

🕒 Como fica a diária de hospedagem?

De acordo com a Portaria MTur nº 28/2025:

  • A diária continua sendo de 24 horas, conforme previsto na Lei Geral do Turismo;
  • Dentro desse período, o meio de hospedagem pode reservar até 3 horas para limpeza, higienização e organização da unidade habitacional.

Essas 3 horas não são um tempo extra, mas sim parte da organização operacional necessária entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo.

🏨 Quem define os horários de check-in e check-out?

A portaria deixa claro que o próprio meio de hospedagem pode definir seus horários de entrada e saída, desde que:

  • Respeite a duração da diária (24h);
  • Considere o tempo necessário para limpeza e organização;
  • Informe esses horários previamente ao hóspede.

Essa informação deve estar disponível de forma clara no site, na recepção, no contrato de hospedagem e também nas plataformas de reserva.

⏰ Early check-in e late check-out podem ser cobrados?

Sim. A Portaria MTur nº 28/2025 permite:

  • Cobrança de valores adicionais para entrada antecipada (early check-in);
  • Cobrança de valores adicionais para saída após o horário padrão (late check-out).

Essas condições devem ser:

  • Compatíveis com a operação do hotel ou pousada;
  • Informadas previamente ao hóspede;
  • Aplicadas sem prejudicar os serviços de limpeza e organização.

🧼 Serviços mínimos durante a hospedagem

A norma também estabelece que os meios de hospedagem devem oferecer, de acordo com seu padrão e categoria:

  • Higienização da unidade habitacional;
  • Troca de roupa de cama;
  • Troca de toalhas.

O hóspede pode optar por dispensar esses serviços, mas o estabelecimento deve garantir que essa decisão não comprometa condições sanitárias, de segurança ou de saúde.

📢 Atenção às plataformas e intermediários

A Portaria MTur nº 28/2025 também reforça que agências de viagem e plataformas online de reservas devem informar:

  • Horários de check-in e check-out;
  • Tempo estimado para limpeza e organização das unidades.

Isso aumenta a transparência e reduz reclamações por expectativas desalinhadas.

⚠️ Fiscalização e vigência

A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, conforme previsto na Lei Geral do Turismo.

A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, passa a valer a partir de dezembro de 2025.

✅ O que hotéis e pousadas devem fazer agora?

  • Revisar políticas de check-in e check-out;
  • Atualizar informações no site e nos canais de venda;
  • Treinar a equipe de recepção;
  • Garantir comunicação clara com os hóspedes.

Processos claros evitam conflitos, melhoram a experiência do hóspede e fortalecem a gestão do negócio.

Se você atua no setor de hotelaria, essa é uma excelente oportunidade para profissionalizar ainda mais sua operação.

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